DECISÃO LEI 14.131/2021- SEI 0002988_66.2021.4.04.8000

07/05/2021

A Asserjuspar vem por desde informar a decisão da LEI 14.131/2021- SEI 0002988_66.2021.4.04.8000  que cuida-se de expediente instaurado pela Diretoria de Recursos Humanos, em face da publicação, em 31-3 p.p., da Lei 14.131/2021, que estabelece o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, até 31-12-2021, bem assim faculta a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado e para as que tenham sido firmadas antes de sua entrada em vigor. 

SEI_5582469_Decisao.pdf

SEI_5591138_Despacho.pdf