ATENÇÃO ASSOCIADO! REAJUSTE UNIMED 2021

12/04/2021

Oficio Circular 012/2021                                              Curitiba, 12 de abril de 2021.

REAJUSTE UNIMED

 

                                               Pelo presente comunicamos aos interessados que a partir de 1º de Maio do corrente ano, o convênio com a UNIMED sofrerá um reajuste de 11,50% (Onze vírgula cinquenta por cento) decorrente da aplicação das Cláusulas 64ª e 65ª do contrato.

 

“Cláusula 64ª: Nos termos da lei, os valores das mensalidades e inscrições poderão ser reajustados anualmente, pela variação do IGP-M (Índices de Preços ao Mercado), segmento saúde, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, na falta deste, por outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda no período”.

“Cláusula 65ª: Além da atualização prevista na Cláusula 64ª, caso o índice acima seja insuficiente, o cálculo atuarial poderá ser aplicado se houver utilização comprovada acima da média normal, buscando recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando o histórico de utilização dos usuários pertencentes ou que pertenceram à CONTRATANTE, durante o período de analise”.

                                     

                                             Desde o dia 1 do mês de março a diretoria da ASSERJUSPAR negociou incessantemente a redução deste índice em que a Unimed solicitou inicialmente o percentual de 19,58%, porém com um grande esforço nas negociações conseguimos baixar para os 11,50% (onze vírgula cinquenta por cento), lembrando que o plano da Unimed tem ainda o sistema de SOS para todos os beneficiários. Salientamos que para auxiliar nossos associados, o sócio usuário, que é a mensalidade (correspondente a 10% do salário mínimo conforme estatuto da ASSERJUSPAR) para quem não é dependente legal não é reajustado desde 2013 e novamente não será, pois sabemos que são tempos difíceis.

 

A diretoria da ASSERJUSPAR entende que em época de crise mundial, planos com coparticipação poderiam acarretar custos ainda maiores aos beneficiários que porventura teriam de utilizar o plano de saúde com mais frequência de forma consciente, por isso no momento nosso plano sem coparticipação demonstra ser viável. Analisando os termos do contrato firmado com a UNIMED é importante que, diante dos fatos, a ASSERJUSPAR conscientize os usuários para utilização racional do plano de saúde, evitando procedimentos desnecessários objetivando a redução do índice de sinistralidade, que em 2020 ficou em 83,37%. A Diretoria da ASSERJUSPAR enfatiza que nossa única prioridade são nossos associados, nos colocamos a disposição para sugestões, estamos sempre em busca da melhor opção para os associados e seus dependentes.

                                            

                                               Pedidos de exclusão, alteração ou inclusão devem ser solicitados na secretaria da ASSERJUSPAR por escrito ou por e-mail até o dia 25 ás 15:00Hrs, data limite para as providências no portal da UNIMED, após essa data a mensalidade do mês seguinte será gerada de forma integral. Contamos com a compreensão de todos e estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

                             

                                               Atenciosamente,

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Laís Miriam de Araújo

Diretora Executiva

 

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