Informações sobre oficio encaminhado para a Direção do Foro no dia 05 de abril de 2021. da Lei n. º 14.131/2021
09/04/2021
A Asserjuspar, Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná, vem por meio deste informar que em resposta ao oficio enviado no dia 05 de abril de 2021, à Assessoria da Direção do Foro para acompanhamento nos informou que “conforme a Informação 5554570, no âmbito da 4ª Região, a operacionalização da Lei n. º 14.131/2021 está sendo tratada no SEI 0002988-66.2021.4.04.8000”.
Assim, os procedimentos cabíveis caso uma instituição financeira exerça a faculdade de conceder a carência de 120 dias serão delineados no tal processo.
Por isso, aguarde-se a decisão a ser proferida nos autos relacionados, estaremos no aguardo da decisão para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
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ASSERJUSPAR