REAJUSTE UNIMED 2020!

07/04/2020

Ofício Circular 017/2020                                                Curitiba, 07 de abril de 2020.

REAJUSTE UNIMED

                                               Pelo presente comunicamos aos interessados que a partir de 1º de Maio do corrente ano, o convênio com a UNIMED sofrerá um reajuste de 16,80% (Dezesseis vírgula oitenta por cento) decorrente da aplicação das Cláusulas 64ª e 65ª do contrato.

 

“Cláusula 64ª: Nos termos da lei, os valores das mensalidades e inscrições poderão ser reajustados anualmente, pela variação do IGP-M (Índices de Preços ao Mercado), segmento saúde, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, na falta deste, por outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda no período”.

“Cláusula 65ª: Além da atualização prevista na Cláusula 64ª, caso o índice acima seja insuficiente, o cálculo atuarial poderá ser aplicado se houver utilização comprovada acima da média normal, buscando recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando o histórico de utilização dos usuários pertencentes ou que pertenceram à CONTRATANTE, durante o período de analise”.

                                     

                                             Desde o dia 12 do mês de março a diretoria da ASSERJUSPAR negociou incessantemente a redução deste índice inicialmente de 25,39%, conseguimos baixar para os 16,80% (Dezesseis vírgula oitenta por cento), lembrando que o plano da Unimed é de abrangência nacional, sem coparticipação e tem o sistema de SOS Unimed para todos os beneficiários sem custo adicional. Salientamos que para auxiliar nossos associados, o sócio usuário, que é a mensalidade (correspondente a 10% do salário mínimo conforme estatuto da ASSERJUSPAR) para quem não é dependente legal não é reajustado desde 2013 e novamente não será.

 

A diretoria da ASSERJUSPAR entende que em época de crise mundial, planos com coparticipação poderiam acarretar custos ainda maiores aos beneficiários que porventura teriam de utilizar o plano de saúde com mais frequência de forma consciente, por isso no momento nosso plano sem coparticipação demonstrar ser viável. Fizemos outras 4 cotações com operadoras de saúde diferentes, com planos semelhantes ao nosso (com todos os benefícios que nosso plano de saúde atual possuiu não conseguimos encontrar), porém os valores em sua maioria ficaram iguais ou bem acima de nossos valores atuais. Outro ponto importante é que os demais planos verificados têm laboratórios e hospitais limitados, variando conforme a região.

 

Analisando os termos do contrato firmado com a UNIMED é importante que, diante dos fatos, a ASSERJUSPAR conscientize os usuários para utilização racional do plano de saúde, evitando procedimentos desnecessários objetivando a redução do índice de sinistralidade, que em 2019 ficou em 87,41%. A Diretoria da ASSERJUSPAR enfatiza que nossa única prioridade são nossos associados, nos colocamos a disposição para sugestões, estamos sempre em busca da melhor opção para os associados e seus dependentes.

                                           Pedidos de exclusão, alteração ou inclusão devem ser solicitados na secretaria da ASSERJUSPAR por escrito ou por e-mail até o dia 25 às 17:00hrs, data limite para as providências no portal da UNIMED, após essa data a mensalidade do mês seguinte será gerada de forma integral. Contamos com a compreensão de todos, para maiores esclarecimentos via e-mail ou telefones da ASSERJUSPAR.

                             

                                               Atenciosamente,

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Laís Miriam de Araújo

Diretora Executiva

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