GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE
03/03/2008
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
PROCESSO:2006.70.00.014926-7
IMPTE: ASSERJUSPAR
IMPDO: UNIÃO FEDERAL
ADV: GISELE BOLONHEZ KUCEK
ASSUNTO:
APRESENTADA DEFESA ESCRITA EM 15/08/2005, JUNTO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO MOVIDO POR ROSA MARIA DOS SANTOS EM FACE DA UNIÃO FEDERAL.
EM FACE DA DECISÃO CONTRÁRIA, FOI IMPETRADO MANDADO DE SEGURANÇA, O QUAL FOI EXTINTO SEM JULGAMENTTO DO MÉRITO, EM 06/06/2006.
APRESENTADO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL PARA OBTER O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS E PODER REPROPOR A AÇÃO.