GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE

03/03/2008

AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
PROCESSO:2006.70.00.014926-7

IMPTE: ASSERJUSPAR
IMPDO: UNIÃO FEDERAL
ADV: GISELE BOLONHEZ KUCEK

ASSUNTO:
APRESENTADA DEFESA ESCRITA EM 15/08/2005, JUNTO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO MOVIDO POR ROSA MARIA DOS SANTOS EM FACE DA UNIÃO FEDERAL.
EM FACE DA DECISÃO CONTRÁRIA, FOI IMPETRADO MANDADO DE SEGURANÇA, O QUAL FOI EXTINTO SEM JULGAMENTTO DO MÉRITO, EM 06/06/2006.
APRESENTADO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL PARA OBTER O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS E PODER REPROPOR A AÇÃO.