MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

27/02/2008

PROCESSO Nº: 2005.04.01.000135-7 JUÍZO: CURITIBA O. JULGADOR: 3 TURMA
IMPTE: ASSERJUSPAR
IMPDO: JUIZ FEDERAL DIR. DO FORO DA SEÇÃO JUDIC. DO PARANÁ
ADVOGADO: FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA

ASSUNTO:
APOSENTADORIA
Mandado de segurança impetrado, buscando garantir aos servidores que estavam no serviço público antes da EC 20/98, a aposentadoria na forma prevista no art.8º deste diploma, com os consectários legais dai advindos, incluindo o pagamento de parcelas vencidas e vincendas, corigidas e acrescidas de juros de mora.
Indeferido o pedido liminar em 28/03/2005.
Proferida sentença denegando a ordem.Interposto recurso de apelação, improvido em 03/10/2007. Interposto Rext, o qual aguarda julgamento.