AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA

27/02/2008

AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA

PROCESSO Nº: 2004.70.00.015759-0
JUÍZO: CURITIBA O.JULGADOR: 1ª VARA FEDERAL

Impte: ASSERJUSPAR/PR Assoc. dos Servidores da Justiça Federal
Impdo:Delegado Regional da Receita Federal
Advogado: Flavio Jose de Souza da Silva

ASSUNTO:
CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA
Mandado de segurança proposto visando afastar a cobrança da contribuição social incidente sobre as aposentadorias dos representados.
Indeferido o pedido liminar em 11/05/2004. Interposto Al nº 2004.04.01.023961-8, prejudicado em razão da perda dos objeto.
Proferida sentença denegando a segurança, em 15/03/2005.
Trânsito em julgado em 15/04/2005.
Processo baixado.