INDENIZAÇÃO POR FALTA DE REVISÃO

27/02/2008

Processo nº: 2002.70.00.000672-4
Juízo: Curitiba O.Julgador: 4ª Vara Federal
Autor: ASSERJUSPAR/PR-Assoc. dos Servidores da Justiça Federal
Reú: União Federal
Coo: João Luiz Arzeno da Silva

Assunto:
INDENIZAÇÃO POR FALTA DE REVISÃO

Ação distribuída em 09/01/2002, buscando a condenação da União Federal ao pagamento de indenização pelo não encaminhamento do projeto de leivisando a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores representados, prevista no art.37, inc.X, da Constituição Federal.
Indeferido o pedido de antecipação dos feitos da tutela. Interposto Al nº 2001.04.01.079602-6, julgado parcialmente procedente.
Sentença de improcedência da impugnação do valor dado a causa, proferida em 10/09/2002.

Sentença de parcial procedência proferida em 15/05/2003,para condenar a União Federal a pagar aos substituídos da autora em todo o Paraná, a diferença entre a remuneração percebida e o que teriam recebido se tivesse sido aplicado o INPC ás suas remunerações, em janeiro de 1999, 2000 e 2001, com a dedução dos acréscimos oriundos da Lei nº 10.331/2002,
Incorporando-se os índices nos anos subseqüentes, até 31/05/2002, com incidência, sobre as parcelas atrasadas, de atualização monetária e juros de mora. União condenada ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 5.000,00.
Interposto recurso de apaleção por ambas as partes.Recurso da Associação parcialmente provido, em 24/03/2004, para estabelecer juros de mora de 1% ao mês.
Interposto Recurso Especial, o qual aguarda julgamento.