Plano de Saúde

Usufrua das vantagens do convênio Unimed da Asserjuspar:

- SEM CUSTO OPERACIONAL - cobertura de exames, internamentos e cirurgias.

- REAJUSTE ANUAL EM MAIO

- Para não dependentes legais em IR, cobra-se a mensalidade de sócio usuário no valor de R$ 67,80 junto com a mensalidade Unimed escolhida


- disponibiliza o SOS Unimed Emergência: ambulâncias providas com os equipamentos de última geração, prontas para atenderem em qualquer local de Curitiba, Araucária e São José dos Pinhais. O SOS Unimed Emergência não possui carência e os medicamentos e materiais usados durante o atendimento não tem custo adicional.

Além da assistência com ambulâncias, o SOS Unimed Emergência disponibiliza o SOS Unimed Fone, com aconselhamento médico 24h por meio de um número gratuito.

Poderá haver as Carências de doenças pré-existentes descritas a baixo, dependendo da avaliação da Unimed referente à carta de orientação ao beneficiário, ao qual ira conter informações sobre o dependente ou sócio a ser incluso no plano, as carências a baixo também são as carências normais do plano caso não haja portabilidade de um plano anterior:
Carências:
24 horas: Atendimento de urgência ou emergência;
30 dias: Consultas e exames de patologia clínica;
90 dias: Procedimentos de diagnose e terapia, a saber;
180 dias: Internamentos clínicos ou cirúrgicos, bem como procedimentos cirúrgicos em regime ambulatorial;
300 dias: Partos a termo;
06 meses: Para acomodação individual.

Pedidos de exclusão, alteração ou inclusão devem ser solicitados na secretaria da ASSERJUSPAR por escrito ou por e-mail até o dia 25 ás 17:00Hrs, data limite para as providências no portal da UNIMED, após essa data a mensalidade do mês seguinte será gerada de forma integral.
As mensalidades vencem todo dia 25, o não pagamento até o dia 24 do mês subseqüente, com as devidas correções, acarretará no cancelamento do plano de saúde da UNIMED.


Toda carta de reaproveitamento de carência para ser acatada pela Unimed, deverá atender as 3 exigências abaixo:

- Estar dentro dos 30 dias da exclusão do beneficiário do plano anterior.
( EX: As exclusões de plano PJ da Unimed Curitiba são realizadas somente no primeiro dia útil de cada mês, nestes casos a carta possui validade até 30 dias da data de exclusão. Deverá se atentar os meses que possuem 31 dias.)

- A declaração estar datada dentro dos 30 dias da exclusão do beneficiário.

- E o ultimo pagamento ter ocorrido até 30 dias da exclusão.

Somente é aceita para este tipo de solicitação, a carta da própria operadora de saúde aonde o beneficiário pertence, e caso não seja ele o titular do plano deverá a carta estar no nome do titular do plano com seus respectivos dependentes.

Se a declaração não atender 1 das exigências o reaproveitamento das carências não serão realizadas. 

*** A carta de reaproveitamento de carência Não tem validade e não é aceita para abater carências em relação a doenças pré-existentes informadas pelo beneficiário do plano ao preencher a DECLARAÇÃO DE SAÚDE ENTREVISTA QUALIFICADA ou doenças pré-existentes informadas pela Unimed Curitiba.


Informe-se junto à Asserjuspar sobre quem tem direito a ser inscrito na Unimed (familiares).

Fones : (41) 3076-4020 e 3076-6090