Oficio Circular 020/2019 REAJUSTE UNIMED
08/04/2019
Oficio Circular 020/2019 Curitiba, 08 de abril de 2019.
REAJUSTE UNIMED
Pelo presente comunicamos aos interessados que a partir de 1º de Maio do corrente ano, o convênio com a UNIMED sofrerá um reajuste de 14,00% (Quatorze por cento) decorrente da aplicação das Cláusulas 64ª e 65ª do contrato.
“Cláusula 64ª: Nos termos da lei, os valores das mensalidades e inscrições poderão ser reajustados anualmente, pela variação do IGP-M (Índices de Preços ao Mercado), segmento saúde, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, na falta deste, por outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda no período”.
“Cláusula 65ª: Além da atualização prevista na Cláusula 64ª, caso o índice acima seja insuficiente, o cálculo atuarial poderá ser aplicado se houver utilização comprovada acima da média normal, buscando recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando o histórico de utilização dos usuários pertencentes ou que pertenceram à CONTRATANTE, durante o período de analise”.
Desde o dia 1 do mês de março a diretoria da ASSERJUSPAR negociou incessantemente a redução deste índice em que a Unimed solicitou inicialmente o percentual de 20,81%, porém com um grande esforço nas negociações conseguimos baixar para os 14,00% (Quatorze por cento), lembrando que o plano da Unimed tem ainda o sistema de SOS para todos os beneficiários.
Analisando os termos do contrato firmado com a UNIMED é importante que, diante dos fatos, a ASSERJUSPAR conscientize os usuários da UNIMED para utilização racional do plano de saúde, evitando procedimentos desnecessários objetivando a redução do índice de sinistralidade que nos últimos anos tem ficado acima do esperado gerando assim um reajuste maior.
Contamos com a compreensão de todos e estamos à disposição para maiores esclarecimentos pelo email: asserjuspar@gmail.com ou pelos telefones da ASSERJUSPAR.
Atenciosamente,
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Laís Miriam de Araújo
Diretora Executiva
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