Eu, , matrícula Justiça Federal nº autorizo a ASSERJUSPAR debitar na RUBRICA MENSALIDADE nº 422640 , o valor referente a sócio contribuinte, no percentual de 0,9% do vencimento básico.
Ficando desde já entendido que, esta autorização só poderá ser cancelada com o “de acordo” da ASSERJUSPAR, que na ocasião verificará a existência ou não de débitos pendentes.
Por sua vez, a ASSERJUSPAR se compromete à devolução imediata, de eventuais débitos à maior , desde que devidamente comprovados.
Interesse de inclusão em virtude de ação Judicial: Sim Não
Curitiba, .
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